Resposta objetiva:
A “viabilidade” não é feita no cartório. Ela é um procedimento da Prefeitura/REDESIM (consulta prévia de endereço e atividade). O cartório apenas registra o ato (alteração contratual). Se a prefeitura informou que é “no cartório”, provavelmente houve confusão de fluxo ou integração do sistema no município.
Fundamentação:
Pela REDESIM (Lei nº 11.598/2007), a viabilidade é etapa inicial para verificar:possibilidade do endereço (zoneamento municipal)
compatibilidade do CNAE
O cartório (RCPJ) ou Junta apenas registra o ato jurídico, não analisa viabilidade de endereço/atividade.Em alguns municípios, o sistema da REDESIM é integrado ao cartório, mas a origem continua sendo a prefeitura.Pontos de atenção:
Pode variar conforme o município (integração REDESIM local).
Se você já alterou no cartório antes da viabilidade, pode haver:
exigência de regularização posterior
necessidade de nova viabilidade compatível com o endereço
Endereço de escritório contábil depende de zoneamento urbano e alvará.Na prática:
Acesse o sistema de viabilidade do seu município (geralmente via REDESIM ou site da prefeitura).
Faça nova viabilidade com:novo endereço
CNAE correto
Verifique se o status está deferido.Se já registrou no cartório, valide se será necessário:
atualização cadastral na prefeitura
novo DBE na Receita Federal do BrasilSe a prefeitura insistir que é “no cartório”, peça:
base legal ou orientação formal (isso evita retrabalho)
Dados faltantes para maior precisão:
Município/UF
Natureza jurídica (empresário, sociedade simples, etc.)
CNAE do escritório
Sistema utilizado (REDESIM, Integrador estadual, etc.)